PGR pede ao STF que derrube lei de Tarcísio que anistiou as multas pela falta do uso de máscaras na pandemia
PGR pede ao STF que derrube lei de Tarcísio que anistiou as multas pela falta do uso de máscaras na pandemia
Em parecer ao STF, Paulo Gonet afirma que lei ‘fere os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de violar os direitos à vida e à saúde’. Governador sancionou lei em novembro e deixou de arrecadar R$ 73 milhões em multas. Bolsonaristas que não usaram máscaras na pandemia foram beneficiados.
Movimentação de pedestres na Avenida Paulista em São Paulo (SP), nesta quarta (9) — Foto: Celso Tavares/g1
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a lei de São Paulo, aprovada no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistiou as multas aplicadas durante a pandemia de Covid-19 pelo descumprimento de uso de máscaras.
Em novembro do ano passado, o governador sancionou o Projeto de Lei 1.245, cancelando as multas. As autuações somavam R$ 73 milhões em penalidades a serem pagas aos cofres públicos. Com a medida, o governo abriu mão do recebimento de tais recursos.
As máscaras foram utilizadas para evitar a propagação do coronavírus, foram recomendadas pela OMS, e se tornaram obrigatórias no estado de São Paulo.
Na época, para aprovação do PL, a gestão estadual alegou que, com o fim da crise sanitária, a manutenção das cobranças não iria contribuir para o desenvolvimento social e econômico do estado. O governo também afirmou que, como os valores são baixos, haveria sobrecarga da administração com o gerenciamento de milhares de processos administrativos e de cobranças de multas.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o perdão das multas não atende ao princípio da razoabilidade, além de violar o preceito constitucional de proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde e o princípio da isonomia, ao premiar infratores inadimplentes.
Segundo a PGR, a multa funcionou como uma ferramenta importante para inibir violação das regras sanitárias, durante a pandemia, garantindo o direito de todos à vida e à saúde.
O procurador ainda ressaltou que o uso da máscara no período crítico da pandemia não se mostrou equivocado para que se justificasse o abandono da multa pelo descumprimento da obrigação.
“Quando a aplicação da multa visa a deter gravíssimo perigo à saúde pública, a razoabilidade da sua cobrança não pode ser aferida tão-somente pelo parâmetro do custo burocrático”, explicou Gonet no parecer.
Gonet ressalta que o uso da máscara no período crítico da pandemia não se mostrou equivocado para que se justificasse o abandono da multa pelo descumprimento da obrigação. Para ele, a anistia, no caso da norma paulista, significa apenas “a deformidade da função da multa como tal” e premia os infratores inadimplentes, em detrimento de quem quitou suas obrigações, numa clara violação ao princípio da isonomia.
Beneficiados
A lei beneficiou 11 mil pessoas que foram multadas no estado, dentre elas, ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), padrinho político do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Em novembro, o ex-presidente estava inscrito na dívida ativa do estado com mais de R$ 1 milhão. Desse total, R$ 913 mil foram depositados em juízo.
Além dele, outros sete políticos bolsonaristas que descumpriram a lei paulista durante o período de restrição também estão livres da multa.
Fonte: G1