Motoristas de SP passam a ter 40% de desconto no pagamento de multas se não recorrerem da infração; veja como fazer
Medida começa a valar a partir desta quarta-feira (15). Benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora o estado aderiu ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).
Trânsito de veículos n Avenida Santos Dumont, na Zona Norte de SP — Foto: Werther Santana/AE
Motoristas paulistas poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito se não recorrerem da infração, segundo o governo estadual. O benefício passa a valer a partir desta quarta-feira (15).
O benefício é previsto desde abril de 2021, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora o estado de São Paulo aderiu ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).
Por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran (Departamento de Trânsito).
Para ter acesso à redução do valor, os condutores deverão reconhecer a infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.
A oferta do desconto é baseada na economia de custos obtida por meio da digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos.
Como aderir
Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.
Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e.), disponível para os sistemas Android e iOS.
Após a efetivação do cadastro, basta habilitar em qualquer um dos dois canais a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”.
A partir daí, é possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e faça o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema.
Com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.
Em seguida, o usuário opta pela adesão daquele veículo ao SNE. A cada notificação recebida e visualizada, solicita o pagamento da respectiva multa com desconto, abrindo mão de eventual recurso.
A adesão ao SNE é facultativa. Aqueles que não se cadastrarem no meio eletrônico continuarão recebendo as notificações de multas por correspondência, entretanto, não terão direito ao desconto de até 40%.
Os motoristas que já possuem o Carteira Digital de Trânsito (CDT) instalado, para que façam a atualização do aplicativo para a nova versão (iOS e Android), a fim de que tenham acesso ao benefício da conexão do Estado de São Paulo ao SNE.
Fonte: G1