Alesp aprova projeto que acaba com meia-entrada em eventos culturais e esportivos em SP

Deputado Arthur do Val (Patriotas), autor do texto, diz que atendeu pedido do setor de eventos. Lei segue para sanção do governador. Direito de meia-entrada em setor cultural para estudantes e idosos é garantido por leis federais.


Público em sessão do Cinema no Teatro em Jaguariúna (SP) — Foto: Samuel Oliveira

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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta quarta-feira (27) um projeto de lei de autoria do deputado Arthur do Val (Patriotas) que acaba com a meia-entrada em categorias específicas no estado.

O texto aprovado diz que a meia-entrada em eventos artísticos, cinema, dentre outros, hoje reservada a apenas algumas categorias, como idosos e estudantes, passa a ser válida “a todas as pessoas com idades entre 0 e 99 anos”. Isso, na prática, significa o fim do benefício, já que a meia-entrada passaria, automaticamente, a ser o preço padrão cobrado pelas bilheterias.

Segundo o deputado Arthur do Val, a lei foi um pedido do setor artístico. “Na verdade, quando você garante a meia-entrada para todo mundo, você não tem meia-entrada na prática.”

Arthur do Val posta nas redes sociais sobre lei que garante meia-entrada a todos — Foto: Reprodução

Arthur do Val posta nas redes sociais sobre lei que garante meia-entrada a todos — Foto: Reprodução

O projeto foi aprovado em votação única e segue para a sanção do governador, João Doria (PSDB).

O direito à meia-entrada para categorias específicas é previsto em leis federais, como o Estatuto do Idoso, que garante o direito a idosos com mais de 60 anos, e uma outra norma que regulamenta a meia-entrada a pessoas com deficiência e estudantes.

Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo paulista, fica assegurado a todas as pessoas com idade de 0 a 99 anos “o acesso, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento ou similares, promovidos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares”.

O direito “não é cumulativo com outros benefícios que garantam desconto ou gratuidade”.

“Foi o setor de eventos que me pediu, inclusive, me fez cartas de apoio de que queria a aprovação desse PL porque, basicamente, quando você tem uma casa de show ou é produtor de eventos, você precisa ter previsibilidade de quanto vai arrecadar, e você só fica sabendo disso sabendo quanto pode cobrar de ingresso”, afirma Do Val.

Fonte: G1