USP reintegra aluna indígena que foi morar na rua após passar por problemas de saúde e ser desligada do curso
Estudante de Letras foi jubilada por ter ficado dois semestres seguidos sem obter créditos após ter um surto psicótico e ser vítima de um acidente de carro. Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP pediu reintegração da estudante, que foi aprovada pela Congregação da USP nesta quinta (28).
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/b/P/rYmAJSTI6xbJiU3PW6HQ/foto-marcos-santos-usp-imagens-6.jpg)
Vista interna do Prédio da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas (FFLCH), na Universidade de São Paulo (USP), na Zona Oeste de São Paulo, em 2016 — Foto: Marcos Santos/USP Imagenshttps://b5336bbe4cd349780cb81d17274f8c84.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
A Universidade de São Paulo (USP) anulou nesta quinta-feira (28) o desligamento de uma estudante indígena que havia sido jubilada após ficar dois semestres sem concluir matérias.
A reintegração da aluna ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) atendeu a um pedido da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, que elaborou um parecer sobre a situação da estudante.
De acordo com a OAB-SP, por ter sido desligada da USP, a aluna não só ficou impedida de se formar no curso, mas também perdeu o direito à moradia estudantil no Conjunto Residencial da USP (Crusp) e à alimentação subsidiada oferecida na universidade, o que pode ter contribuído para que acabasse morando na rua.
Segundo o parecer, a estudante é portadora de esquizofrenia e teve um surto psicótico em 2014, seguido de um acidente de carro em 2016, que provocou uma fratura exposta em sua perna direita e outra em seu cotovelo. Depois do acidente, que deixou sequelas, a aluna passou a ser considerada uma pessoa com deficiência física. Em 2017, ocorreu seu primeiro desligamento, por não ter obtido créditos por dois semestres consecutivos.
Ao g1, a jovem disse que considera histórica a decisão favorável da Congregação da FFLCH para seu caso.
“É histórico que uma paciente de saúde mental, como é meu caso, que tenho surtos, tenha conseguido essa vitória por meio dos advogados e desses professores queridos que foram pedir por mim”, disse a aluna.
“O mais importante é que a Congregação conseguiu se libertar de uma herança jurídica e institucional de apagamento e realmente olhou para o pedido, julgando com apoio de advogados e pareceres atuais e qualificados, de uma maneira inédita na história da universidade”, completou.
Cronologia do caso
Após o desligamento, a estudante fez, ainda em 2017, um pedido de reingresso, que foi aceito, e no segundo semestre do ano teve uma professora indicada para ser sua tutora. Em um despacho oficial, a docente demonstrou estar ciente dos graves problemas de ordem psiquiátrica da aluna.
No entanto, no despacho seguinte, uma outra professora foi indicada como tutora pela comissão de graduação e pediu o desligamento da aluna por reprovar matérias.
“Indico o desligamento da aluna, uma vez que ela não cumpriu o plano de conclusão e reprovou por nota e por frequência em mais de uma disciplina”, disse a docente, no despacho. A OAB, no entanto, destacou que “não há qualquer menção pela tutora da condição de saúde mental ou de pessoa com deficiência” da estudante.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/G/4/L0zoSvSeavspILUwOAAA/24022014imagensdocampusfotomarcossantos016.jpg)
Foto de arquivo da fachada do Conjunto Residencial da USP (Crusp) na Cidade Universitária, Zona Oeste de São Paulo — Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Em 2019, no mesmo dia em que foi informada do seu desligamento do curso de Letras, a aluna registrou um novo pedido de reingresso, no qual afirma:
“Além dos problemas de saúde, como acidente de carro e esquizofrenia, eu também tentei via JupiterWeb [sistema virtual de matrícula da USP] a vaga para terminar [a disciplina de] Libras e não consegui porque não tinha vaga”.
“Foram momentos muito sérios os que eu passei, por isso gostaria e peço uma nova chance”, disse a estudante, no pedido.
A solicitação, que incluiu a declaração da psicóloga descrevendo o tratamento da aluna desde julho de 2016, foi indeferido porque o regimento geral da USP permite o reingresso apenas uma vez.
Comissão da OAB
Depois de ter o segundo pedido de reingresso recusado, a estudante obteve o auxílio da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, além da Comissão de Direitos Humanos da FFLCH. As entidades, que fizeram sua defesa, conseguiram reverter o desligamento da aluna.
Em seu parecer, a OAB pediu a anulação do jubilamento, com base nos laudos médicos apresentados e a reintegração imediata da aluna ao sistema e à USP.
A comissão argumentou que, em 2017, outro estudante não foi capaz de cumprir seu plano de estudos no segundo reingresso por conta de uma deficiência adquirida após um acidente de carro e teve seu recurso aceito pela Congregação.
O pedido foi acatado pela Congregação da FFLCH em uma reunião virtual do grupo na última quinta-feira (28).
Fonte: G1