Novo salário mínimo paulista passa a valer nesta terça
Novo salário mínimo paulista passa a valer nesta terça; veja valor
O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho. O novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.
Por Redação g1 SP — São Paulo
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/r/l/XmyKRmRXCBAp9c9KeBmw/captura-de-tela-2025-07-01-090713.png)
Salário mínimo paulista. — Foto: Natalia Filippin/G1
Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) o novo salário mínimo do estado de São Paulo. O valor foi reajustado para R$ 1.804.
O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho.
O piso estadual é R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518 — uma diferença de 18,8%.
Quem recebe
O novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.
A lista inclui:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica
O projeto que definiu o novo piso foi aprovado pela Alesp em 13 de maio, durante duas sessões extraordinárias.
A nova medida incluiu cuidadores de pessoas com deficiência entre os beneficiários. A inclusão se deu por emenda da deputada estadual Andréa Werner (PSB), presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).