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Justiça eleitoral de SP autoriza candidatura de Eduardo Cunha à Câmara dos Deputados

Procuradoria tinha contestado candidatura por entender que ele deveria permanecer inelegível, seguindo a decisão que cassou o seu mandato em 2016.


Eduardo Cunha em foto de arquivo — Foto: Eraldo Peres/AP

Eduardo Cunha em foto de arquivo — Foto: Eraldo Peres/AP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha (PTB) para o cargo de Deputado Federal.

O julgamento ocorreu após a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contestar o registro da candidatura do ex-deputado Eduardo Cunha, que tenta disputar o cargo novamente.

No final de julho, a Justiça suspendeu a resolução da Câmara que tornava Eduardo Cunha inelegível e ele pode se candidatar.

Para a Procuradoria, entretanto, Cunha deveria permanecer inelegível, seguindo a decisão que cassou o seu mandato em 2016.

Ao todo, o Ministério Público entrou com ações de impugnação contra 83 candidatos apresentados à Justiça Eleitoral em São Paulo.

Geninho Zuliani (União), vice de Rodrigo Garcia (PSDB) na chapa que disputa a reeleição ao governo de São Paulo, chegou a estar entre os nomes contestados, mas o Ministério Público Eleitoral suspendeu a ação após analisar os argumentos da defesa do político.

A maioria dos pedidos impugnados ocorreu por conta da ausência da apresentação de documentos para habilitação dos candidatos, como certidão criminal.

Outro ponto foi a ausência da certidão de quitação eleitoral, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Fonte: G1

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