Justiça condena Prefeitura de SP a indenizar moradores de rua da Praça Princesa Isabel por retirada de bens durante ações em 2020

‘Restou comprovado o desrespeito, pelos agentes municipais, aos princípios da boa atuação administrativa e, por consequência, a violação à dignidade das pessoas em situação de rua que estavam instaladas na Praça Princesa Isabel’, afirma a magistrada. Cabe recurso.


Praça Princesa Isabel, no Centro de São Paulo. — Foto: Reprodução/TV Globo

Praça Princesa Isabel, no Centro de São Paulo. — Foto: Reprodução/TV Globo

O município de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar moradores de rua da região da Praça Princesa Isabel, no Centro, que tiveram seus pertences retirados em ações de zeladoria que ocorreram em 10 de setembro, 8, 13 e 20 de outubro de 2020. Cabe recurso à prefeitura.

A Defensoria Pública entrou com uma Ação Civil Pública após as operações, e, nesta terça-feira (21), a juíza Gilsa Elena Rios atendeu parcialmente os pedidos, responsabilizando o município pela atuação dos agentes.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo informou que não recebeu a intimação e, quando a receber, avaliará as medidas cabíveis.

Na ação, a defensoria estipulava um valor individual de R$ 10 mil “por pessoa identificada como vítima das ações de zeladoria na Praça Princesa Isabel nos meses de setembro e outubro de 2020”. Na decisão, no entanto, a magistrada decidiu que o valor será definido numa próxima etapa, na fase de cumprimento da sentença.

“Restou comprovado o desrespeito, pelos agentes municipais, aos princípios da boa atuação administrativa e, por consequência, a violação à dignidade das pessoas em situação de rua que estavam instaladas na Praça Princesa Isabel. Em suma, perderam-se além dos bens materiais a dignidade que lhes restavam. Evidente que isso foge dos simples aborrecimentos cotidianos da vida nesta Capital”, afirma a juíza.

Morador em situação de rua dorme ao lado de tapume no Lardo do Paissandu, Centro de São Paulo, na tarde do dia 8 de janeiro — Foto: Marcelo Brandt/G1

Morador em situação de rua dorme ao lado de tapume no Lardo do Paissandu, Centro de São Paulo, na tarde do dia 8 de janeiro — Foto: Marcelo Brandt/G1

A sentença também define que os bens apreendidos nas ações devem ser devolvidos, que sejam encaminhados ao Subcomitê Permanente de Zeladoria Urbana os relatórios e informes das abordagens em questão e que todos os agentes que participem de abordagens “ostentem de forma visível a sua identificação de modo a possibilitar, em caso de abuso de poder e violação de direito, a correta identificação”.

Entre os pedidos estava também um de danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil, “a serem revertidos a Fundo próprio de promoção dos direitos humanos da população em situação de rua”. Isso, no entanto, foi analisado como “não procedente” e, assim, rejeitado pela juíza.

Segundo a defensora Fernanda Balera, trata-se do “primeiro processo em que há participação ativa dos movimentos das pessoas em situação de rua” e cabe “ressaltar a condenação do município por retirar ilegalmente bens das pessoas em situação de rua”.

Balera, que faz parte do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e é uma das responsáveis por mover ações em defesa dessa população, destaca que a decisão contextualiza “as ofensivas reiteradas da prefeitura em relação a pessoas em situação de rua, que acabaram com a praça sendo gradeada e transformada num parque. O processo retrata bem a questão da higienização do Centro da cidade e como a Zeladoria Urbana, na prática são processos de expulsão dessa população, como acabou acontecendo. É importante que a Justiça reconheça a responsabilidade do município nisso”.

Presença de profissionais da Assistência Social

Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as ações de zeladoria na cidade de São Paulo sejam acompanhadas por agentes da Assistência Social. O objetivo é impedir que os pertences dos moradores em situação de rua sejam levados, e o pedido também fazia parte desta Ação Civil Pública que pedia a indenização deste grupo.

Caso ocorra a apreensão de objetos pessoais, eles devem receber por escrito a descrição do que ficou retido, além da indicação do local em que poderão ser retirados.

Fonte: G1

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