Aulas não precisam ser suspensas após casos de Covid em escolas de SP, determina Prefeitura

Portaria foi publicada no Diário Oficial desta terça. A partir de dois casos confirmados de Covid na escola, todos devem usar máscara por 14 dias (menos em creches).


 Movimentação de estudantes na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) São Paulo, na Vila Clementino, zona sul da capital paulista, no dia 15 de fevereiro de 2021 — Foto: BRUNO ROCHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

Movimentação de estudantes na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) São Paulo, na Vila Clementino, zona sul da capital paulista, no dia 15 de fevereiro de 2021 — Foto: BRUNO ROCHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novas medidas para os casos de Covid em instituições de ensino da cidade. A partir desta terça-feira (21), quando houver um aluno com Covid, as aulas não precisam ser suspensas.

Além disso, quem teve contato com o caso positivo e está assintomático não precisa ser afastado e pode continuar com as atividades presenciais normalmente.

Segundo a administração municipal, as mudanças são para “promover a continuidade das aulas presenciais, visando salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças e adolescentes em um ambiente escolar seguro”.

A portaria conjunta entre as secretarias municipais da Saúde e da Educação foi publicada no Diário Oficial desta terça.

O documento também estabelece que, a partir de dois casos confirmados de Covid, todos os alunos e professores devem usar máscara por 14 dias (menos em creches).

Veja as novas regras:

  • Não é mais indicada a suspensão das aulas ou atividades escolares mediante casos confirmados de Covid-19;
  • Não afastar mais os contatos assintomáticos, que antes era considerada a sala de aula toda;
  • A partir de dois casos de Covid-19 confirmados em pré-escolas e creches, o uso da máscara de proteção se torna obrigatório para todos os adultos por 14 dias;
  • A partir de dois casos de Covid-19 confirmados nos ensinos fundamental, médio, técnico e superior, o uso da máscara é obrigatório para todos (alunos e funcionários) por 14 dias;
  • Para todos os casos confirmados de Síndrome Gripal por Covid-19 em creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e ensinos técnico e superior, recomenda-se o afastamento por sete dias a partir do início dos sintomas. Se permanecer sintomático, o isolamento deve ser mantido até o décimo dia.

Fonte: G1

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