Órgãos e entidades acionam Justiça para barrar sistema de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo
Defensoria de SP, DPU e entidades ajuizaram a ação para vetar o uso das tecnologias que colhem informações sobre rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas dos passageiros. Metrô informou que ‘a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados’.
Movimentação de pessoas na estação Paraíso do Metrô, em São Paulo. — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Entidades da sociedade civil e defensorias públicas protocolaram, nesta quinta-feira (3), uma ação civil pública com o objetivo de impedir que os 4 milhões de usuários diários do Metrô de São Paulo tenham informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial. A juíza do caso deu 48 horas para que o Metrô se manifeste sobre o pedido.
Assinam a ação a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
De acordo com as entidades, o sistema de reconhecimento facial que começou a ser implementado pelo Metrô de São Paulo não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
O Metrô informou, por meio de nota, que “a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que o órgão vai prestar todos os esclarecimentos necessários” (leia nota completa abaixo).
A ação civil pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo relativos a uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto.
O edital de licitação que prevê a implementação do sistema nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha foi publicado em julho de 2019 no Diário Oficial do Estado. O consórcio Engie Ineo Johnson foi anunciado vencedor, com uma proposta de R$ 58,6 milhões.
A ação postula que a Justiça determine ao Metrô a interrupção imediata do sistema que prevê reconhecimento facial em suas dependências. Além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos dos passageiros.
Em junho do ano passado, as primeiras 91 câmeras foram instaladas nas estações Belém, Carrão e Guilhermina, da Linha 3-Vermelha. A previsão era de que 5.800 câmeras fossem instaladas por todas as estações de metrô.
Problemas
Parte da ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans. Segundo o documento, mesmo os melhores algoritmos dispõem de pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos.
A ação questiona ainda o uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a proteção constitucional.
As organizações destacam que a iniciativa está na contramão de medidas de outros países, em especial na Europa e nos EUA, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos. Nos últimos anos, empresas como Microsoft, IBM e Amazon também informaram que vão suspender a venda de soluções de reconhecimento facial para o uso policial, por potencial violação aos direitos humanos.
O que diz o Metrô
“O Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais. Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros. Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente.
A implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Metrô prestará todos os esclarecimentos necessários.”
Fonte: G1