Escolas particulares de SP têm de pagar professores da educação básica por provas para alunos com deficiência
Escolas particulares de SP têm de pagar professores da educação básica por provas para alunos com deficiência
Justiça do trabalho declarou válida cláusula prevista em convenção coletiva desde 2024. Educadores celebram conquista. Colégios vão recorrer. Episódio 215 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3).

Escolas particulares de todo o estado de SP têm de pagar remuneração específica a professores da educação básica para elaboração de provas voltadas a estudantes com deficiência.
Essa é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre a Cláusula 63, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica desde 2024, considerada válida, de forma unânime, pelos desembargadores na última quarta-feira, 5/11, e que beneficia aproximadamente 150 mil docentes. A norma era questionada pelas escolas.
É mais uma turbulência nas discussões sobre a educação especial e inclusiva, que já estão agitadas após a publicação em 21/10 no Diário Oficial da União (DOU) do Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (detalhes no episódio 214 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado).
A Cláusula 63 trata do adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico.
“A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando solicitar a elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, nas seguintes condições: o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula e demais vantagens pessoais, por elaboração de cada uma das atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e de acompanhamento e orientação de trabalhos de caráter excepcional, para cada série ou turma, de sua responsabilidade, nas respectivas disciplinas.
Parágrafo primeiro – Aos valores de hora-aula deverão ser acrescidos dos percentuais de hora-atividade e de descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.
Parágrafo segundo – Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.
Parágrafo terceiro – O adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, será devido quando solicitado pela ESCOLA ao PROFESSOR e realizado fora do horário contratual de trabalho, devendo ser remunerado com, no mínimo, o valor da hora-aula, por atividade solicitada, acrescido de hora-atividade, DSR e demais vantagens pessoais”.
Os professores afirmam que o TRT2 fez Justiça. “Valeu todo o esforço de lutar por esta cláusula, que vem desse a campanha salarial. Agora, vamos cobrar tudo o que as escolas não pagaram desde março de 2025. A Cláusula 63 é direito conquistado desde 2024, quando entrou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ela também constava da pauta da Campanha Salarial 2025; porém, as mantenedoras foram contra a manutenção da cláusula, recusaram-se a assinar e o caso foi levado ao TRT, com pedido de dissídio coletivo”, declararam em nota a Federação dos Professores do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Professores de São Paulo.
“As escolas particulares têm, por lei, a obrigatoriedade de aceitar estudantes com singularidades. Porém, não têm a mínima estrutura para acolher esses estudantes da melhor maneira possível, proporcionando a eles a possibilidade de serem incluídos. Simplesmente, colocam nos ombros dos professores essa responsabilidade, adaptando atividades, elaborando atividades diferenciadas, sem nenhum pagamento a esse respeito”, argumenta Celso Napolitano, presidente da Fepesp e do SinproSP.
As escolas vão recorrer. “O referido recurso somente poderá ser apresentado após a publicação do acórdão na íntegra, com todos os fundamentos da sentença normativa, o que ainda não ocorreu. Será requerido o efeito suspensivo da sentença normativa. Recomendamos que as escolas aguardem novo comunicado referente à publicação da íntegra do Acórdão para adotarem as providências necessárias ao cumprimento da decisão”, esclarece em comunicado oficial o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.
“Os professores receberão pelas provas adaptadas quando eles forem solicitados pela escola a elaborarem essas provas e quando eles fizerem fora do horário de trabalho. Isso é uma novidade neste distrito coletivo”, explica Elisangela Fazzura, advogada do SIEEESP.
O SinproSP publicou um documento com 12 relatos de professores, enviados entre maio e junho de 2025, sobre a rotina de elaboração das atividades para alunos com deficiência.


