Cachorro não é filho: Justiça nega pensão alimentícia para pet em SP
Cachorro não é filho: Justiça nega pensão alimentícia para pet em SP
Tribunal de Justiça entendeu que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito. Decisão destacou que, ao permanecer com a posse do animal, a autora se tornou a única responsável pelo custeio das despesas.
Por Gustavo Honório, g1 SP — São Paulo
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Cachorro sentado à mesa — Foto: Boryanam/Freepik
A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro adquirido pelo casal durante o casamento. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito.
O pedido era que a pensão fosse paga enquanto o pet estivesse vivo, garantindo que ele continuasse a receber os cuidados necessários e evitando que a autora fosse sobrecarregada financeiramente.
A autora da ação alegou não ter condições financeiras para arcar com todas as despesas necessárias para o bem-estar do pet. Argumentou também que, com a separação, a responsabilidade pelo cuidado do animal recaiu integralmente sobre ela, sem nenhuma assistência financeira do ex.
A mulher defendeu que o animal foi parte integrante da vida familiar de ambos os tutores e que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada.
Um dos pontos levantados pela defesa da autora foi a necessidade da aplicação de princípios gerais e da analogia em casos de lacuna na legislação. Ela sustentou que os animais de estimação são seres sencientes e que devem ter proteção jurídica.
A defesa do ex, por outro lado, argumentou que ele não tem mais qualquer posse, convivência ou afeto com o cachorro e que todas as despesas são de responsabilidade de quem ficou com o animal.
A sentença de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça, destacou que a autora, ao permanecer com a posse exclusiva do animal após a separação, tornou-se a única responsável pelo custeio integral das despesas do pet.
A decisão também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que os tutores podem até dividir as responsabilidades com o pet durante o relacionamento, mas, após a separação, cabe a quem fica com a posse arcar com as despesas.
“O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação”, justificou a desembargadora Fátima Mazzo.
A decisão reafirma a posição de que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, os animais de estimação são considerados bens, e suas despesas devem ser arcadas por quem detém a sua posse exclusiva.

Justiça nega pensão alimentícia para pet em SP
Fonte: G1