Professores e pais de alunos relatam instalação sem autorização de app ‘Minha Escola’, da secretaria da Educação de SP: ‘Apareceu do nada’


Relatos de pais de alunos sobre app Minha Escola — Foto: Reprodução

Relatos de pais de alunos sobre app Minha Escola — Foto: Reprodução

Professores e pais de alunos de escolas estaduais de São Paulo relatam que o aplicativo “Minha Escola”, da secretaria da Educação do estado, foi instalado automaticamente e sem autorização nos celulares pessoais deles entre esta terça-feira (8) e quarta-feira (9).

A reportagem entrou em contato com a pasta, mas não obteve retorno até a publicação.

O aplicativo foi lançado em 2018. Segundo a Secretaria de Educação divulgou na época, ele foi criado para alunos e seus responsáveis conferirem o desempenho. Nele, o estudante pode ter acesso ao boletim com notas e faltas, horário de aulas e até uma versão digital da carteirinha estudantil com foto, nome, série e unidade do aluno.

Ao g1, o professor André Sapanos, que trabalha em uma escola estadual na Grande SP, questionou o fato de como seu dado pessoal foi acessado para a instalação do aplicativo, sendo que a ferramenta nem é para docente. Ele ressalta que o chip dele e de outros professores não é do governo.

“Não se trata de questionar as funcionalidades do aplicativo Minha Escola, ou se ele é bom ou ruim para estudantes e seus responsáveis, mas de evidenciar o quanto nossos dados estão vulneráveis. A Seduc precisa se posicionar e esclarecer os professores, estudantes e seus responsáveis sobre como o aplicativo foi desenvolvido, quem autorizou a instalação nos aparelhos pessoais de professores, estudantes e responsáveis? Ele [app] apareceu do nada”.

E complementa: “Se não foi desenvolvido pela Seduc, como dados pessoais de estudantes, pais e professores de toda rede estadual foram parar nas mãos de quem desenvolveu o aplicativo?”.

O professor também questiona sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma está em vigor desde 2020, mas as sanções para quem descumprir a medida começaram a ser aplicadas em 2022 (veja mais abaixo).

“Me questiono se a LGPD é aplicada na Seduc. Se a secretaria não for a responsável pelo desenvolvimento do app, qual medida será tomada para preservar dados de seus servidores, pais e estudantes? São esses meus questionamentos”, disse.

App Minha Escola foi lançado em 2018 — Foto: Divulgação

App Minha Escola foi lançado em 2018 — Foto: Divulgação

Outros relatos também foram feitos nas redes sociais, tanto de professores quanto de pais de alunos. Veja:

“Misericórdia. Instalaram no celular da minha filha também. Ela é aluna de uma escola estadual”, escreveu uma mãe no Facebook.

“Que história é essa de instalarem um aplicativo no meu celular particular, sem minha autorização, Secretaria Estadual de Educação de SP? APP Minha Escola SP amanheceu instalado nos celulares de quase todos os professores da minha escola, à nossa revelia”, relatou uma internauta, no Twitter.

“E hoje todos os professores do estado de SP acordaram e perceberam que a Secretaria de Educação instalou, sem nossa autorização, um app chamado “Minha Escola” nos nossos celulares particulares. Nada avisado nem explicado”, disse uma professora, no Twitter.

“Eu nem trabalho no estado e o aplicativo está no meu celular”, afirmou outro perfil.

O que diz o sindicato?

Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) divulgou uma nota informando que foi procurado por professores sobre o caso.

“A APEOESP foi procurada por grande número de professoras e professores informando o surgimento em seus celulares do aplicativo Minha Escola SP, sem que tenham autorizado, como exige a Lei Geral de Proteção de Dados. Imediatamente, o sindicato entrou em contato com a Seduc, que informou que a empresa contratada instalou indevidamente o aplicativo por meio do chip corporativo enviado pelo governo aos servidores, e que a pasta orientava a desinstalar”.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709) entrou em vigor em setembro de 2020. Seu principal objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Caso haja descumprimento das regras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instrumento para fiscalizar o uso de dados, pode abrir um processo administrativo, que pode culminar em uma das seguintes sanções:

  • advertência;
  • publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária;
  • bloqueio dos dados pessoais referentes à infração;
  • eliminação dos dados pessoais referentes à infração;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Fonte: G1

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