Justiça proíbe Prefeitura de SP de perguntar em concurso se candidatos têm ‘HIV, hepatite ou alterações menstruais’

Juiz aponta que questões são preconceituosas e vedam acesso ao acesso ao mercado de trabalho, o que é ilegal. Magistrado determinou cobrança de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Gestão municipal ainda não se manifestou.


Candidato preenche questões em gabarito de concurso — Foto: Reprodução

Candidato preenche questões em gabarito de concurso — Foto: Reprodução

https://a7ab80e96d59027a259115bd972dbbdd.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A Justiça de São Paulo concedeu liminar (decisão com caráter provisório) para proibir a Prefeitura de São Paulo de aplicar em concursos públicos no município um questionário de saúde perguntando se o candidato tem “Aids, hepatite ou alterações menstruais”.

A decisão é do juiz Renato Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública, e atendeu a um pedido feito por meio de ação popular da vereadora Juliana Cardoso (PT).

Na decisão, o magistrado determina a cobrança de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão. Cabe recurso. O g1 questionou a Prefeitura sobre o caso e aguarda retorno.

A vereadora alegou serem abusivas e preconceituosas as perguntas do questionário, pedindo que a Justiça determinasse a reformulação pela gestão municipal sem as questões.

Ao avaliar o pedido, o juiz entendeu que as perguntas são “flagrantemente ilegais” e que há previsão, por lei, de garantia do sigilo das informações de saúde das pessoas.

“É dizer, há vasta proteção legal à privacidade das pessoas que vivem com HIV e AIDS, com referências explícitas à tutela deste sigilo no ambiente de trabalho, na esfera pública e privada, de modo que, a exposição compulsória desta condição de saúde no formulado pela Prefeitura de São Paulo aos candidatos a servidores públicos, é flagrantemente ilegal”, escreveu o magistrado na decisão de 24 de maio.

O juiz ainda lembrou que a CLT veda qualquer tipo de discriminação à mulher no mercado de trabalho, “veda a adoção de critérios de acesso em razão de sexo ou estado de gravidez”, o que poderia, eventualmente, estar sendo feito por meio das perguntas do formulário sobre a menstruação das candidatas.

“Quanto às “alterações de menstruação”, a imprecisão do termo comporta inúmeras variáveis, inclusive, sintomas completamente normais. Tal questionamento é impertinente e ofende os direitos fundamentais à intimidade e vida privada das candidatas”, disse o juiz.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *