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IPVA 2026: pagamento pode ser feito por cartão de crédito em SP

IPVA 2026: pagamento pode ser feito por cartão de crédito em SP

Calendário de pagamento começa dia 12 e vai até 23 de janeiro; quem pagar à vista tem desconto de 3%
Alíquota para os carros de passeio continua a mesma do ano passado, 4% Foto: Divulgação/Governo de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem investido na ampliação de formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos últimos anos e já utiliza, além dos métodos tradicionais, o uso da plataforma Pix e também a opção pelo pagamento com cartão de crédito.

A partir de segunda-feira (12), quando começa o calendário oficial do IPVA 2026, quem quiser usar o cartão de crédito pode optar por quitar à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, nos bancos e casas lotéricas.

Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas. Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.

Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:

Final Data e mês
Final 1 12/01
Final 2 13/01
Final 3 14/01
Final 4 15/01
Final 5 16/01
Final 6 19/01
Final 7 20/01
Final 8 21/01
Final 9 22/01
Final 0 23/01

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte acessar a rede bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas.

Atraso no pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Fonte: Agência Sp Gov

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