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Rodízio de carros está suspenso na cidade de SP a partir desta segunda

  • A Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio nunicipal de veículos para automóveis entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026.

  • A restrição volta a valer em 12 de janeiro de 2026.

  • A decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade de quinta-feira (27).

Trânsito intenso na Avenida Washington Luiz, na Zona Sul da cidade de São Paulo, próximo ao Aeroporto de Congonhas, em 18/12/25 — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Trânsito intenso na Avenida Washington Luiz, na Zona Sul da cidade de São Paulo, próximo ao Aeroporto de Congonhas, em 18/12/25 — Foto: RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O rodízio municipal para automóveis ficará suspenso a partir desta segunda-feira (22) até 9 de janeiro de 2026. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a suspensão acontece devido ao baixo fluxo de veículos registrado na época das festas de fim de ano.

Durante o período de suspensão da restrição de circulação, os motoristas poderão circular livremente, independentemente do final da placa.

O rodízio volta a valer a partir de 12 de janeiro de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade de quinta-feira (27).

A prefeitura reforça que continuam valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições em vigor na cidade, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A chamada Operação Horário de Pico, que corresponde ao rodízio municipal de veículos, restringe a circulação no Anel Viário da capital nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, que inclui as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros; avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’ Escragnolle Taunay; Complexo Viário Maria Maluf; avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias; Viaduto Grande São Paulo; e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação do rodízio é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para informações sobre trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, os motoristas podem entrar em contato pelo SP156.

Fonte: G1

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